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NotíciasCORRUPÇÃO ATIVA – Art. 333 do CP – Policial que, em operação de bloqueio, aborda o agente e comunica-o sobre a apreensão do veículo conduzido por ele, em virtude da falta de licenciamento – Multa lavrada – Oferta de dinheiro realizada, quando já praticado o ato de ofício que se pretendia omitir – Caracterização – Inocorrência – Dano real à Administração – Impossibilidade – Recurso parcialmente provido (Apelação Criminal n. 857.874-3/3 – Santa Isabel – 12ª Câmara do 6º Grupo da Seção Criminal – Relator: Vico Mañas – 28.03.07 – V.U. – Voto n. 10.823).pop corrupção ativa