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NotíciasNormalmente, presume-se que o profissional liberal contratado para a prestação de algum serviço tem pleno conhecimento da atividade que exerce; presume-se ainda que, na prestação desse serviço, o profissional liberal não irá por em risco a saúde ou a segurança do consumidor e, muito menos, lhe ocasionar danos.

Assim, tem o profissional e a empreiteira a obrigação de fornecer seus serviços de modo a corresponder sempre às legitimas expectativas do consumidor. Caso isso não ocorra, e por eventualidade venha o consumidor a ser lesado em sua incolumidade física ou financeira, estar-se-á diante de um fato do serviço. Seria o chamado "acidente de consumo"

Bem como prevê o artigo 614 do mesmo
INADIMPLENCIA DO CONTRATANTE